Skip to content

A Jerónimo Martins SGPS, SA compromete-se a disponibilizar o sítio Web Provedoria do Cliente Jerónimo Martins, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Provedoria do Cliente Jerónimo Martins da Jerónimo Martins SGPS, SA está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-11-29.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2024-11-29). Relatório:Relatório de validação automática de acessibilidade
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 12 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 12 páginas testadas com a ferramenta de validação automática não foram detetadas não conformidades de nível A (WCAG 2.1).

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Jerónimo Martins SGPS, SA, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
provedoria@jeronimo-martins.com

IV. Outras evidências

Outras evidências

O Grupo Jerónimo Martins esforça-se para tornar os seus produtos e serviços acessíveis a todos os seus públicos, incluindo aqueles que apresentam necessidades especiais, como tal, procuramos oferecer aos utilizadores das plataformas digitais do Grupo, uma experiência em conformidade com as boas práticas internacionais de acessibilidade. Neste sentido:
• Procuramos seguir as directivas WCAG (Web Content Acessibility Guidelines) no desenvolvimento das páginas dos websites Jerónimo Martins;
• No desenvolvimento de interfaces e conteúdos, adoptamos as especificações e tecnologias definidas pelo W3C (World Wide Web Consortium), nomeadamente HTML e CSS;
• Implementámos um modelo de monitorização regular do cumprimento de guidelines de acessibilidade no website com recurso a uma ferramenta de web governance que nos permite ter a todo o momento visibilidade sobre o grau de cumprimento das guidelines e eventuais não conformidades que necessitem de correção. A ferramenta em questão permite também acompanhar o progresso do trabalho feito nesta matéria ao longo do tempo.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.